Você já se perguntou de onde vem a energia que chega à sua casa ou à sua empresa e mantém todos os aparelhos funcionando?
Água, vento, queima de combustíveis, processos nucleares… são várias as fontes possíveis para se criar eletricidade. O sol é uma dessas alternativas. Energia solar fotovoltaica é a energia gerada a partir da radiação solar.
Saiba porque ela é uma opção melhor que várias outras, entenda como acontece esse processo de geração e como essa energia pode chegar até você:
*Confira os detalhes da Resolução Normativa 687/2015 da Aneel que estabelece os parâmetros para cada uma dessas ações.
É a energia elétrica obtida da radiação solar. Para você produzir sua energia a partir do Sol, você precisa de uma série de equipamentos, dentre eles os painéis ou módulos fotovoltaicos, o inversor solar e o sistema de proteção.
São as placas que captam a radiação solar que vai ser transformada em energia elétrica. Essas placas podem ser instaladas tanto em telhados, em solo, ou até em sistema flutuantes em lagos.
Converte a corrente elétrica contínua (CC) em corrente elétrica alternada (CA), ou seja, ele ‘adapta’ a energia produzida pelos painéis para que ela possa ser injetada na rede da concessionária local.
Mede a energia injetada pelo sistema solar fotovoltaico e a energia consumida da concessionária no local em que o sistema fotovoltaico está instalado.
Conjunto de painéis e demais equipamentos necessários para a produção da energia fotovoltaica.
É o sistema fotovoltaico conectado à rede elétrica. Serve tanto para a geração de eletricidade para consumo local, quanto para o consumo remoto (em outras localidades).
Também chamado de sistema fotovoltaico isolado ou autônomo, é independente da rede da concessionária e armazena a energia por meio de baterias, atendendo pequenas cargas elétricas.
É o nome dado para qualquer sistema conectado à rede, mas popularmente é nome dado a um sistema de maior porte, que tem mais painéis e produz mais energia.
É a geração de energia por sistemas que possuem uma potência instalada de até 75 kW conforme Resolução Normativa da ANEEL*
É a geração de energia por sistemas que possuem uma potência instalada maior que 75 kW e menor que 5 MW, conforme Resolução Normativa da ANEEL*
É a modalidade criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que permite o compartilhamento de energia entre um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas), geralmente organizada em Consórcios ou Cooperativas, que estejam na mesma área de concessão ou permissão, conforme Resolução Normativa da ANEEL*
Em geral, o sistema de energia solar on-grid é o mais indicado por conta do seu baixo custo de instalação e manutenção e por sua eficiência, especialmente em áreas que contam com uma boa distribuição de energia elétrica. Com esse sistema, o consumidor pode ter até 97,4% de redução do valor na conta de energia elétrica mensal.
Em áreas mais remotas, o sistema off-grid pode ser uma alternativa viável.
Hoje, a Solsist trabalha apenas com projetos de energia solar fotovoltaica on-grid, porém, em nossos cursos, também capacitamos profissionais para a instalação de sistemas off-grid.
Os painéis fotovoltaicos captam a energia solar.
A energia é convertida pelo inversor e é injetada na rede local.
O medidor bidirecional contabiliza a energia injetada na rede e a que está sendo consumida.
Você só paga a taxa mínima pelo uso da rede ou a diferença entre o valor consumido e o injetado.
Se o seu sistema gerar mais energia do que você consome, o excedente é acumulado em créditos que podem ser usados em até 60 meses ou transferidos para outras contas em seu nome.
Existem três tipos de compartilhamento de energia regulamentados pela ANEEL:
Quem produz a própria energia pode usar os créditos extras, ou seja, a sobra do que não consumiu no local da instalação do sistema, em outros imóveis que estejam no mesmo CPF ou CNPJ.
Prédios comerciais ou residenciais podem instalar seus próprios sistemas. Tanto os custos de instalação quanto a energia produzida, podem ser divididos entre todos ou apenas entre um grupo de condôminos. Depende do que for estabelecido em assembleia.
Pessoas físicas ou jurídicas podem se unir em consórcios ou cooperativas para dividirem a energia produzida por uma usina.
A venda direta de energia elétrica só é permitida em leilões da Aneel ou no mercado livre de energia. Para atuar em qualquer um deles é necessário ser associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Só participam dos leilões concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição. No mercado livre, também é permitida a participação de usinas que produzam entre 500 kW e 3 MW, desde que elas atendam as normas para fazer parte da CCEE.
A alternativa para os donos de pequenas usinas de energia solar fotovoltaica é a venda indireta para as concessionárias. Todo o excedente produzido vai para a rede da concessionária local, que tem que oferecer a eles os créditos referentes a essa energia produzida. Esses ‘créditos’ podem ser repassados a outras pessoas físicas ou jurídicas, desde que seja criada uma cooperativa ou um consórcio para a geração compartilhada.